Laudo para parques infantis e playgrouds
A NBR 15926 – Equipamentos de Parques de Diversão, e da NBR 16071 – Playgrounds e também de acordo com a decisão Normativa 52/1 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, os brinquedos infantis de parques, playgrounds e semelhantes, devem passar por uma rigorosa vistoria realizada por engenheiro habilitado afim de assegurar a integridade dos usuários dos mesmos. O laudo deve possuir ART - Anotação de responsabilidade técnica.
Não espere que um acidente aconteça com as crianças de seu condomínio, ou ainda de brinquedos oriundos de locação para festividades infantis, contate-nos.
Laudo técnico para playground: segurança e tranquilidade para as crianças. A UltraSeg realiza vistorias e emite laudos completos, garantindo a conformidade legal.