GESTÃO DE FACET
De acordo com a Decisão 3048/99, anexo IV; NR 15 e seus anexos ou na lista LINACH (Lista Nacional de Agentes Notadamente Cancerígenos), quem trabalha em ambiente nocivo à saúde, sendo esta situação prevista no Dec 3048/99, tem direito a aposentadoria especial.
Apesar do que muitos possam pensar, a aposentadoria especial não se trata de benefício ao trabalhador, e sim compensação pelo exercício de atividade laborativa que gera uma expectativa de vida menor ou com grande probabilidade de contrair doença, face aos agentes agressivos no ambiente de trabalho (art 57 da Lei 8213/91 e anexo IV Dec 3048/99).
Com o e-Social, a previdência acompanha se a empresa está custeando o FACET (6%, 9% ou 12%) sobre a folha de salários dos trabalhadores expostos.
O e-Social irá então cruzar as informações de folha de pagamento do funcionario com os códigos GFIP, e os eventos de segurança do trabalho.
Informar de forma indevida, ou negligenciar esta informação caracteriza sonegação de imposto a Receita Federal e automaticamente é gerado multas.
A Gestão FACET é fundamental para empresas com atividades que expõem os trabalhadores a agentes nocivos. A UltraSeg te ajuda a implementar essa gestão, garantindo a conformidade legal e a segurança dos seus colaboradores.